12 de dezembro de 2013
Bairros residenciais devem ser fechados?
O Estado de São Paulo, 11/12/13
Não
Embora sejam necessárias em algumas situações, medidas restritivas de tráfego não podem impedir o direito de ir e vir das pessoas. Se for verificado que essas medidas diminuem as opções de passagem para quem circula pela região ou beneficiam apenas uma fatia da sociedade, como um grupo de moradores locais, elas devem, sim, ser questionadas.
Acredito que, nesses casos, a intervenção do Ministério Público e da Justiça é necessária e sadia. Essa intervenção obriga a Prefeitura a dar uma resposta à altura a essa polêmica e provar que essas medidas de coordenação de tráfego não estão privilegiando um determinado grupo. Essas medidas só devem ser implementadas se a administração municipal provar que elas são essenciais para a proteção dos moradores daquela região e de quem trafega pela área.
Creso de Franco Peixoto, engenheiro civil, mestre em transportes e professor do Centro Universitário da FEISim
As medidas moderadoras de tráfego, ou de “traffic calming”, como são chamadas, protegem, de maneira geral, os bairros residenciais da cidade do trânsito de passagem. Para manter sua saúde mental e física, os moradores precisam ter um lugar tranquilo de descanso. Essa medida é consagrada no mundo inteiro. Trânsito, poluição e barulho excessivos fazem mal. É uma questão de saúde pública.
A rua tem de ser específica para o tipo de trânsito que ela vai ter. Não é possível que uma via interna, de um bairro residencial, tenha trânsito de avenida. Há uma hierarquia viária e existem áreas em que o trânsito de passagem é negativo e precisa ser controlado. Lamento que a Justiça tenha barrado esse projeto, é um retrocesso, porque os países mais adiantados são os que têm as melhores medidas de “traffic calming”.
Lucila Lacreta, arquiteta, urbanista e diretora executiva do movimento Defenda São PauloComentário da SAAP
Mais do que proteger os bairros, as medidas moderadoras de tráfego são medidas que contribuem para melhorar a segurança nas ruas da cidade, em particular em vias locais, onde pessoas circulam, sejam a pé, de bicicleta ou de carro. Por isso acreditamos também na importância de respeitar a lei, já estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, de que a velocidade máxima em vias locais é de 30 km/h. Os redutores de velocidade, que incluem as rotatórias, as lombadas e outras estratégias físicas, são uma maneira de fazer os motoristas respeitarem uma lei que já existe, e que visa à minimizar o número de acidentes e mortes no trânsito.
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