10 de abril de 2014
Eleição do Grande Conselho Municipal do Idoso acontece dia 12 de abril nas 32 subprefeituras
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, 03/04/2014
A Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), por meio da Coordenadoria de Políticas para a Pessoa Idosa, promoverá a eleição do Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI), dia 12 de abril de 2014, das 9h às 17h, nas 32 Subprefeituras da Cidade de São Paulo.
Para votar o eleitor deve ter acima de 60 anos, completos até o dia da eleição, apresentar documento oficial – com foto e data de nascimento – e comprovante de residência.
Local de votação:
Subprefeitura de Pinheiros
Av. Nações Unidas, 7123, CEP 05425-070
Tel.: (11) 3095-9595
CANDIDATOS DA MACRORREGIÃO CENTRO-OESTE/02
01/02 – MARIA APARECIDA BATISTELA
03/02 – RUTH ALTAMIRANO LAVADENZ
04/02 – AKIKO AKIYAMA
05/02 – JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA E SILVA
06/02 – ISAIAS VIRGÍNIO DA SILVA
07/02 – PLINIO RANGEL JÚNIOR
08/02 – MIRIAN ITO TANAKA
09/02 – ELIO JOVART BUENO DE CAMARGO
10/02 – LUCAS NERI SILVA
11/02 – FERNANDO FONSECA SALGADO
12/02 – ANTONIO ZANATA
13/02 – DENISE MORMILE SETTI
14/02 – MAZZOLIN PEDRASSOLI
15/02 – AMÉLIA MARIA DE JESUS
16/02 – GERALDO JOSÉ DA CUNHA
17/02 – MARIA ANTONIA CRISPIN
18/02 – JOSUÉ BARBOSA
20/02 – CELSA FREIRE
21/02 – CELINA CRIZANTE DA SILVA
22/02 – JOSE CANDIDO DE OLIVEIRA
23/02 – DAVID ALVES
O regimento interno do processo eleitoral (aprovado pelo Diário Oficial de 11 de Março de 2014) estabelece como critérios para a candidatura:
a) ter 60 anos completos ou mais até da data do encerramento do período de inscrição, ou seja, 31 de março de 2014.
b) Apresentar um documento oficial (carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente – identidades funcionais de entidades de classe, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e passaporte) com foto onde conste a data de nascimento;
c) Residir no Município de São Paulo, comprovado através de documento (carnê de loja, IPTU, contas de luz, água, banco, carteira de posto de saúde);
d) Assinar Termo de Compromisso em que atesta ter disponibilidade de tempo e disposição para a execução dos trabalhos afetos aos cargos do Grande Conselho Municipal do Idoso, tendo-se em vista que o trabalho não é remunerado, conforme Lei Municipal nº 11.242, que rege o Grande Conselho Municipal do Idoso;
e) Participar de Reunião Preparatória das Eleições, em data e horário a ser estipulado pela Comissão Eleitoral do Grande Conselho Municipal do Idoso.
Serão eleitos 45 conselheiros, do total de 84 inscritos. Destes 45 conselheiroa, 30 serão titulares e 15 suplentes. Por região, serão eleitos, 09 conselheiros, sendo 06 titulares e 03 suplentes.
Como apoio, a Secretaria Municipal de Subprefeituras (SMSP) deverá fornecer local para a realização da eleição e servidores para compor as equipes de mesários, compostas por cinco funcionários em cada subprefeitura, que contarão com o apoio de mais um funcionário, por subprefeitura, indicados pela SMDHC.
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