4 de dezembro de 2015
Falta clareza nas definições de uso em novo projeto de zoneamento
Quando alguém fala em comércio de alimentos, você pensa em um bar ou em um restaurante? E por que não num bufê infantil? Embora sejam estabelecimentos diferentes – inclusive com diferentes impactos na região onde se instalam –, o projeto de lei de zoneamento, em discussão na Câmara Municipal, fala apenas em comércio de alimentação ao abordar os corredores de comércio e serviços (ZCor 2 e ZCor 3). A ausência de clareza é, portanto, um problema com graves implicações futuras.
Em audiências públicas para debater o projeto de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) e em reuniões com vereadores, a SAAP tem destacado a necessidade de eliminar ao máximo esses pontos vagos. “Nós queremos acabar com as definições genéricas e as áreas cinzentas permitidas pela lei”, afirma a arquiteta e presidente do conselho consultivo da associação, Maria Ignez Barretto. “Precisamos de definições específicas. Afinal, qual garantia nós temos de que o uso que será dado não representará um incômodo para a vizinhança, ainda mais em um bairro marcadamente residencial como Alto dos Pinheiros?”, questiona.
A preocupação tem razão de ser: há precedentes. Por exemplo: o que uma igreja e um museu têm em comum? Quase nada. Ainda assim, a Igreja Presbiteriana de Pinheiros foi registrada como um estabelecimento museológico, o que possibilitou que fosse instalada numa região na qual são proibidos locais de culto.
A Câmara, no entanto, tem-se mostrado reticente em criar uma lista mais detalhada dos usos permitidos em cada tipo de zoneamento. Por isso, a SAAP adotou a estratégia de, em certos pontos, nem mesmo pedir o detalhamento, mas sim uma proibição total.
Assim, por exemplo, o projeto prevê a instalação de museus de médio porte (que comportem até 500 pessoas) em zonas exclusivamente residenciais (ZERs), que representam grande parte de Alto dos Pinheiros. Porém, na falta de uma melhor definição sobre o que seja um estabelecimento museológico, a SAAP pleiteia que esse uso seja proibido em ZERs.
“Um museu que venha a ser instalado em alguma residência posteriormente pode ser permitido por lei específica”, explica Maria Ignez, ressaltando que a proibição pela lei de zoneamento pode ser flexibilizada caso a caso.
Outro caso é o que permite local de eventos de pequeno porte com lotação de até 100 pessoas nas zonas de corredores 1 (Zcor1) – como são classificadas, por exemplo, as avenidas Pedroso de Morais e Diógenes Ribeiro de Lima. “A SAAP conhece bem o transtorno causado imóveis alugados para festas no bairro.”
A SAAP entende, também, que não basta apenas basear-se na limitação do nível de ruído para garantir a tranquilidade de uma área primordialmente residencial, como Altos dos Pinheiros. É preciso impedir ainda atividades que envolvam um grande público ou que funcionem no período noturno em áreas abertas.
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