15 de março de 2017
Decreto sobre filmagens responsabiliza produtor por danos provocados em locações públicas
Pode até ser divertido identificar a cidade onde moramos como pano de fundo de um filme, série ou propaganda, mas poucos se dão conta de que para quem vive em lugares usados como locação nem sempre o “roteiro” é agradável. Não raras vezes, um dia de gravação acarreta uma série de transtornos — Alto dos Pinheiros conhece bem esse enredo. Ao longo de 2016, a SAAP recebeu 18 reclamações relacionadas a filmagens no bairro. Entre os problemas relatados destacam-se sujeira deixada pelas equipes, ruas bloqueadas e barulho.
Entretanto, a tendência é que o cenário mude. Desde maio do ano passado, vigora em São Paulo o decreto nº 56.905/2016, que estabelece regras e procedimentos para a realização de filmagens no município. “A partir da norma, o produtor passou a ter que assinar um documento no qual responde civil e criminalmente por qualquer dano provocado ao equipamento público ou a qualquer locação pública”, explica Tammy Weiss, coordenadora da São Paulo FilmCommission, departamento da SPCine (Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo).
Com o decreto, todos que pretenderem rodar um filme em espaços como praças, vias e parques paulistanos precisam de autorização prévia do órgão, podendo o realizador responder a processo cível, caso descumpra a determinação. “As reclamações referentes a espaços públicos podem ser apresentadas à SP Cine, que, junto com a prefeitura regional ou a CET (Companhia de Engenharia de Trafego), vai fazer uma análise e entender qual o encaminhamento a ser feito. Ou se a melhor opção é uma mediação de conflito entre a população e a locação”, diz.
Locais privados
Uma parcela significativa das reclamações que chegam à SAAP, no entanto, está relacionada a filmagens em locais privados. Para conhecer mais detalhadamente o Decreto nº 56.905/2016 e compreender melhor as mudanças trazidas pela nova norma, a associação encomendou no ano passado um parecer jurídico ao escritório Carneiro e Advogados Associados.
O documento concluiu que filmagens em imóveis particulares devem respeitar a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Como o bairro do Alto dos Pinheiros está em uma Zona Exclusivamente Residencial (ZER), o entendimento dos especialistas é que apenas moradores podem exercer suas atividades intelectuais no local, não sendo permitido receber clientes nem usar auxiliares ou funcionários. Ou seja, filmagens realizadas por terceiros em casas e estabelecimentos comerciais do bairro são ilegais e quem desrespeita a regra está sujeito a multa de R$ 8 mil.
Cabe à Prefeitura Regional Pinheiros fiscalizar. Portanto, denúncias do tipo devem ser remetidas imediatamente a esse órgão, que também tem o poder de penalizar os infratores.
“Bom para todos”
Se transtornos e prejuízos provocados por filmagens forem comprovados, os responsáveis são obrigados a pagar multa, segundo o decreto. Mas Tammy ressalta que a ideia é estabelecer critérios para o ressarcimento de danos por meio de benefícios voltados tanto para a comunidade quanto para locações do entorno.
“Nossa proposta ė que essas regiões tenham uma normativa específica que estabeleça padrões de segurança, evite impacto negativo e garanta o respeito aos limites de ruídos. Tudo isso pra que os lugares de São Paulo possam ser cenários e que a economia criativa atue em todas as regiões. Queremos debater com a população dessas áreas e estabelecer com poder público e comunidade um método que seja bom para todos”, resume a coordenadora da São Paulo FilmCommission.
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