17 de junho de 2015
Análise da proposta de zoneamento enviada à Câmara
Alto de Pinheiros, junho de 2015
Após a promulgação do Plano Diretor Estratégico de São Paulo em agosto de 2014, teve início o processo de discussão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo que vai definir os usos permitidos e os parâmetros construtivos para toda a cidade.
A Saap participou de todo o processo para conhecer o projeto e atuar para que as modificações não sejam danosas à Zona Estritamente Residencial.
Depois de várias versões, o Projeto de Lei foi encaminhado para a Câmara Municipal onde será debatido e pode sofrer alterações. A Câmara lançou esta semana um site que convida os cidadãos a sugerir mais alterações.
No PL apresentado à Câmara, várias conquistas importantes foram obtidas pela Saap, após muita discussão com a SMDU, Subprefeitura de Pinheiros e vereadores, além de atuação marcada em debates e audiências públicas.
- As Restrições Contratuais do loteamento continuam valendo quando mais restritivas do que as da LPUOS, conforme solicitação das diversas associações de bairros estritamente residenciais.
- Na Zona Corredor: É admitida a instalação, no mesmo lote ou edificação, de mais de uma categoria ou subcategoria de uso, bem como a combinação de usos residenciais e não residenciais.
O foco da SAAP agora será discutir e detalhar os tipos de usos permitidos nas Zonas Corredor (ZCor), para que sejam compatíveis com a vizinhança estritamente residencial.
Vejam a seguir como ficaram as reivindicações da Saap para a LPUOS:
A – Restrições Contratuais
- Permanecem as Restrições Contratuais do loteamento quando mais restritivas, conforme solicitação da Saap e das Associações de Bairros Estritamente Residenciais.
Art. 58. Nas ZER-1, ZER-2, ZERa, ZCOR-1, ZCOR-2, ZCOR-3, ZCORa e ZPR, as restrições convencionais de loteamentos aprovados pela Prefeitura, estabelecidas em instrumento público registrado no Cartório de Registro de Imóveis, referentes a dimensionamento de lotes, recuos, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, altura e número de pavimentos das edificações, deverão ser atendidas quando mais restritivas que as disposições desta lei.
1º Os usos permitidos nos loteamentos referidos no “caput” deste artigo serão aqueles definidos por esta lei para as respectivas zonas.
Entretanto:
2º A alteração das restrições convencionais dos loteamentos deverá atender as seguintes condições:
I – realização de acordo entre o loteador e os proprietários dos lotes atingidos pela alteração;
II – emissão de parecer técnico favorável da CTLU;
III – anuência expressa do Executivo.
B – Zona Corredor
- Na ZCor1 e ZCor2 a possibilidade da manutenção do uso residencial em conjuntos de uso misto para garantir a não exclusão de moradias nos corredores, conforme sugestão da Saap, foi acatada.
Art. 84. O uso do solo no Município de São Paulo classifica-se em duas categorias:
I – categoria de Uso Residencial – R, que envolve a moradia de um indivíduo ou grupo de indivíduos;
II – categoria de Uso não Residencial – nR, que envolve o desenvolvimento de atividades comerciais, de serviços, industriais ou institucionais.
Parágrafo único. É admitida a instalação, no mesmo lote ou edificação, de mais de uma categoria ou subcategoria de uso, bem como a combinação de usos residenciais e não residenciais.
- O uso R2v-1 foi incluído na ZCor2, conforme solicitação da SAAP.
Art. 85.
III – R2v: conjunto com mais de duas unidades habitacionais, agrupadas verticalmente em edifícios de apartamentos ou conjuntos residenciais verticais com áreas comuns.
C – Alterações de Zoneamento atendidas:
- Praça Panamericana
Zoneamento foi alterado para ZCor3 conforme solicitado pela SAAP, onde se mantém o gabarito de altura de 10 metros e os atuais usos de comércio e serviço.
- Praça São Marcos
Zoneamento foi alterado para ZCor2 para todos os lotes da praça, conforme solicitado pela SAAP, onde se mantém o gabarito de altura de 10 metros e os usos de comércio e serviço.
- Rua Japiaçóia
Entre a Praça São Gonçalo e a Praça Ignez Guimarães S. Pestana (trecho que vai da Av. São Gualter até a Av. Diógenes Ribeiro de Lima) voltou a ser ZER1, conforme solicitado pela SAAP.
- Rua Berlioz
O zoneamento foi alterado de ZC para Zer1, definido pelo fundo dos lotes conforme solicitado pela SAAP, no trecho acima da Av. Diogenes Ribeiro de Lima.
- Av. Frederico Herman Jr:
O Zoneamento na Av. Frederico Herman Jr, passou de ZER1 para ZCor1 no lado par, conforme solicitação dos moradores, apoiada pela Saap.
D- Alteração de Zoneamento solicitada e não atendida:
- Remembramento: solicitamos a revisão do mapa que define o Zoneamento na ZCor1 e ZCor2 pois existem vários lotes em vias na Zer1 incorporados na ZCor, que é proibido na LPUOS.
E – Parâmetros de Incomodidade –
- Nível de Ruído: nível de Ruído Máximo na ZCor passou a ser igual ao definido para ZER1 e ZM, conforme solicitação da Saap.
Para ver a última versão do mapa sugerido para Pinheiros, acesse aqui.
A SAAP continua atenta às discussões da Lei de Zoneamento, que vão acontecer na Câmara. Haverá 42 audiências públicas promovidas pela Câmara no segundo semestre de 2015. A de Pinheiros acontecerá em 21 de setembro. Manteremos nossos sócios informados.