26 de julho de 2013
Manifestação da SAAP à SMDU
SAAP, São Paulo, 26 de julho de 2013
Ao Secretário de Desenvolvimento Urbano da
Prefeitura da Cidade de São Paulo,
A SAAP – Associação dos Amigos de Alto dos Pinheiros, associação civil sem fins lucrativos, criada em 1977 no interesse de defender o bairro de Alto dos Pinheiros, vem, por meio da presente, se manifestar a respeito da metodologia que vem sendo utilizada por essa Secretaria no processo de revisão participativa do Plano Diretor Estratégico pelas razões a seguir expostas:
1. O plano diretor instituído pela Lei Municipal nº 13.430 de 13 de setembro de 2002 tem 308 artigos. Trata-se de uma norma técnica que está em vigor há mais de 10 anos e estabelece diretrizes para o planejamento e gestão da cidade.
2. Referida norma assegura expressamente, em seus artigos 260 e 279, a participação popular no processo de gestão da política urbana do município e revisão do Plano Diretor Estratégico:
Art.260 – A elaboração, a revisão, o aperfeiçoamento, a implementação e o acompanhamento do Plano Diretor Estratégico e de planos, programas e projetos setoriais, regionais, locais e específicos serão efetuados mediante processo de planejamento, implementação e controle, de caráter permanente, descentralizado e participativo, como parte do modo de gestão democrática da Cidade para a concretização das suas funções sociais.
Art. 279 – É assegurada a participação direta da população em todas as fases do processo de gestão democrática da Política Urbana da Cidade mediante as seguintes instâncias de participação:
(…)
IV – audiências públicas;
V – iniciativa popular de projetos de lei, de planos, programas
e projetos de desenvolvimento urbano;
VI – conselhos reconhecidos pelo Poder Executivo Municipal;
VII – assembléias e reuniões de elaboração do Orçamento
Municipal;
VIII – programas e projetos com gestão popular;
IX – Comissão de Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo. (grifamos)
3. Nos termos da legislação vigente, referida participação popular deve basear-se na plena informação disponibilizada com antecedência. É o que prevê o atual Plano Diretor Estratégico (“PDE”):Art. 280 – A participação dos munícipes em todo processo de planejamento e gestão da Cidade deverá basear-se na plena informação, disponibilizada pelo Executivo com antecedência.(grifamos)
4. No entanto, conforme será demonstrado a seguir, o processo de revisão do PDE, da forma como vem sendo conduzido por essa Secretaria, não parte de questões locais, não fornece ao munícipe a plena informação e tampouco disponibiliza a informação com a antecedência necessária, tornando o processo viciado. Vejamos:
5. Acreditamos que, ao contrário do que vem sendo feito, as perguntas e sugestões apresentadas aos munícipes deveriam partir de questões locais. Os munícipes têm informação para dar, sua participação é relevante, mas ela está principalmente ligada às áreas por onde esses munícipes circulam. Os cidadãos têm condições de identificar quais são os problemas vivenciados no seu cotidiano, no bairro onde vivem, onde trabalham. No entanto, pedir para que digam o que é melhor para toda a cidade e como ela deve funcionar, como se ela fosse homogênea e os cidadãos tivessem acesso a todas as informações e estatísticas em posse do executivo, é inverter a lógica do sistema. É tentar transferir aos cidadãos o peso da responsabilidade por decisões complexas. Dessa forma, tem-se que a inversão desse processo participativo tira do cidadão a real oportunidade de participar.
6. Adicionalmente, se o que se pretende é a alteração de uma lei complexa e abrangente, composta por mais de 300 artigos, a única forma de se proporcionar um debate participativo e de qualidade é por meio da apresentação a população de propostas concretas. Ou seja, cabe à prefeitura apresentar, de forma objetiva e direta: (i) quais são as alterações propostas para a norma vigente, (ii) quais as razões de tais alterações e (iii) quais os resultados que se pretende alcançar por meio dessas alterações. Com base em propostas concretas e demandas reais os cidadãos tem condição de opinar e sugerir mudanças.
7. No entanto, não é isso que vem ocorrendo. Na primeira etapa de revisão do PDE, a atividade proposta aos munícipes, durante as oficinas realizadas por essa Secretaria, foi apontar os aspectos positivos e negativos da cidade de São Paulo durante a vigência do PDE de 2002. No entanto, da forma como as discussões foram organizadas, os participantes não foram separados por tema de afinidade ou por região, mas divididos em salas aleatoriamente. Ora, como responder a demandas apresentadas como “implantação de mais linhas de ônibus” ou “a criação de mais áreas verdes” sem identificar de onde vêm essas demandas e quem clama por elas? O resultado desses trabalhos, consolidado por meio de documentos disponibilizados por essa Secretaria, reforça o nosso argumento de que perguntas genéricas, sem
prévio trabalho informativo e sem setorização levaram a respostas genéricas e sem foco e impedem uma abordagem efetivamente participativa e produtiva dos temas propostos.
8. Da mesma forma, durante as oficinas públicas para levantamento de propostas e contribuições, realizadas ao longo dos meses de junho e julho de 2013 pelas Subprefeituras a mesma pergunta, agora reformulada, foi reapresentada: “como você vê a sua cidade/subrprefeitura/bairro”?
9. Ocorre que, as subprefeituras também abrangem bairros com características muito distintas e, consequentemente, com demandas diversas. No entanto, da forma como as discussões foram organizadas e copiladas não há identificação de onde vem a demanda, o que dificulta a sua identificação e solução.
10. Finalmente, conforme o cronograma de discussões divulgado, somente na 4ª Etapa revisão participativa do Plano Diretor Estratégico é que a prefeitura apresentará a população propostas concretas por meio da apresentação da Minuta do Projeto de Lei com o novo PDE. Ocorre que, ao deixar a apresentação do projeto de lei para a última etapa, a Prefeitura limita o tempo de discussões e de participação popular naquilo que realmente importa, as efetivas propostas de alteração do PDE.
11. Em vista do exposto, reiteramos aqui nosso descontentamento com a metodologia que vem sendo utilizada até o presente e esperamos, sinceramente, que após a apresentação da minuta de projeto de Lei, essa Prefeitura viabilize tempo e espaço suficiente para uma discussão participativa sobre as alterações propostas, com a criação de comissões temáticas para discussão de cada um dos temas relevantes seguidas de debates regionais para que a sociedade civil de cada uma das diferentes regiões da cidade possa se manifestar sobre a aplicação prática das alterações propostas.
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