16 de maio de 2016
Nova lei de zoneamento mantém característica residencial de Alto dos Pinheiros
Após dois anos de discussão, foi aprovada, em 22 de março, a nova lei de zoneamento, que define o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no município de São Paulo. A SAAP participou intensamente dos debates, sempre buscando defender os interesses de Alto dos Pinheiros.
Este blog apresentará alguns posts sobre a nova norma. Neste primeiro texto, mostra como ficou Alto dos Pinheiros sob a lei de zoneamento (clique aqui para ver o mapa com legenda).
A boa noticia é que foi mantida a característica residencial do nosso bairro. Assim como já acontecia antes, a maior parte da região foi considerada Zona Exclusivamente Residencial 1 (ZER1), que, segundo o texto da lei, são áreas destinadas a essa finalidade, com prevalência de lotes de médio porte.
A regulamentação, no entanto, abriu exceção para alguns usos além do residencial na Zer1, como museus com lotação máxima de 500 pessoas e serviços públicos de pequeno porte.
Todas as avenidas que cortam o bairro, por sua vez, foram consideradas zonas corredores (ZCOR), que são “destinadas aos usos não residenciais compatíveis com o uso residencial e com a fluidez do tráfego, com densidades demográfica e construtiva baixas”.
Entre os quatro tipos em que se divide esse zoneamento, predomina, em Alto dos Pinheiros, o ZCOR-1, de usos mais restritivos. Foram assim enquadradas vias como as avenidas Pedroso de Moraes, Professor Fonseca Rodrigues, São Gualter, Diógenes Ribeiro de Lima, Professor Frederico Herrmann Jr. e trechos das ruas Macunis, Natingui, Japiaçoia, Alvilândia e Nazaré Paulista.
Já a avenida das Nações Unidas, a avenida Professor Manuel José Chaves, parte das ruas Macunis, Alvilândia, Nazaré Paulista e a praça São Marcos foram consideradas ZCOR-2. Somente à praça Panamericana aplica-se a ZCOR-3.
A lei criou uma série de categorias de usos possíveis, listados no artigo 92. Para saber que tipo de atividade pode se instalar em cada uma dessas zonas, a norma traz entre seus anexos o Quadro de Usos Permitidos por Zona.
Entretanto, somente será possível conhecer a lista detalhada das atividades permitidas em cada categoria quando for publicado o decreto que especifica o assunto. A revisão do enquadramento de atividades por grupos e subcategorias deve ser realizada pelo Poder Executivo em até 180 dias após a publicação da lei.
A inovação da norma para Alto dos Pinheiros foi a criação das Zonas Predominantemente Residenciais (ZPR), “porções do território destinadas majoritariamente ao uso residencial, bem como a atividades não residenciais compatíveis com o uso residencial, com densidades construtiva e demográfica baixas.”
As ZPRs são áreas mistas que autorizam usos residenciais e comerciais mais restritos do que aqueles autorizados na ZCOR-2, pois permite serviços públicos sociais de médio porte e comércio de abastecimento de âmbito local e comércio de alimentação com capacidade para até 100 pessoas.
A SAAP mantém, para consulta de todos os moradores, a lista dos usos permitidos em cada zona, compilada pela Subprefeitura de Pinheiros. Por enquanto, nada está sendo autorizado, exatamente porque é necessária a homologação do decreto para que se conheça de fato a lista de usos que compõem cada grupo de atividade.
Em breve faremos novas postagens sobre a nova Lei de Zoneamento. Se tiverem alguma dúvida especifica, falem conosco.
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