13 de junho de 2014
O direito de ir e vir começa na porta da nossa casa
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
A livre circulação de pessoas é garantida por legislações federal, estadual e municipal. E, para que essa locomoção ocorra de forma segura, é necessário garantir o cumprimento não apenas das normas de trânsito, mas também daquelas relacionadas ao fluxo de pedestres.
As calçadas, que chamamos formalmente de passeios destinados ao uso público, têm uma única função: possibilitar que os cidadãos possam ir e vir com liberdade, autonomia e, principalmente, segurança. Uma cidade que privilegia a acessibilidade de circulação, garante um direito previsto pela Constituição brasileira. Manter a calçada conservada e um dever de todos nós, população e poderes públicos. A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.
A Prefeitura, por exemplo, deve reformar os passeios das edificações públicas municipais, adequar as calçadas das vias estruturais (que são as grandes vias de tráfego intenso e que foram determinadas no Plano Diretor. Desde janeiro de 2008, o Executivo Municipal – depois da lei 14.675/08 – também passou a ser responsável por reformar e adequar as calçadas que estejam estipuladas pelas Rotas Estratégicas e de Segurança, que são circuitos determinados em todas as Subprefeituras da cidade que agregam o maior número de serviços, meios de transportes coletivos, circulação de pedestres, hospitais, centros de saúde, escolas e outros equipamentos sociais ou privados. Ou seja, este é um dos mais importantes passos para que a capital se adapte a todas as pessoas e possibilite a locomoção de quem tem algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida.
As calçada da cidade de São Paulo precisam estar adequadas aos padrões municipais que são definidos por legislação. Calçada fora da norma, ou que depois de reformada não for devidamente cuidada, é passível de multa. Fique atento!
Manter e conservar nossas calçadas é um dever e um direito de cada cidadão, cujo principal objetivo é tornar nossa cidade um local mais democrático, humano e de acessibilidade a todos, garantindo a cidadania da população.
Eu sou obrigado a reformar minha calçada?
Há muitas leis que tratam da acessibilidade nos estados brasileiros. Um dos pilares dessa legislação, o decreto nº5.296 de 2004 (regulamenta duas leis, a nº 10.098 e nº 10.048, sobre acessibilidade e atendimento prioritário, respectivamente) é incisivo quanto à obrigação de o Estado Nacional se adequar para atender as necessidades de cidadãos com deficiência. Isso inclui veículos de transporte coletivo, edificações de usos públicos e privados, livros, sites, espetáculos e atendimento.
Aqui em São Paulo, o Decreto 45.904 de 2005, criou uma padronização para os passeios públicos da cidade. Por essa regulamentação, as calçadas paulistanas devem ser feitas com alguns pisos pré-estabelecidos, com especificações de largura, inclinação e faixas de ocupação de modo que todas as pessoas – com portadores de algum tipo de deficiência ou não – consigam circular com autonomia e segurança.
Para ampliar a aplicação do decreto e, principalmente, para que as calçadas do município fossem reformadas para garantir acessibilidade a todos os paulistanos, foi criado o PEC (Programa Emergencial de Calçadas), por meio da lei municipal nº 14.675, de 2008. Por meio desse programa, a Prefeitura reforma trechos de calçadas nas chamadas Rotas Estratégicas e Estruturais. Essas áreas compreendem os principais serviços oferecidos nos bairros como escolas, bancos, correios, postos de saúde, paradas de embarque e desembarque de passageiros.
Essas rotas foram determinadas a partir de um sistema logístico de base de dados elaborado e gerido pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED), em 2006. Embora a adequação das calçadas seja obrigação dos munícipes, é a Prefeitura que executa e paga as reformas desses locais. Porém, após a reforma, a manutenção desses passeios continua sob responsabilidade do cidadão, que pode ser multado se não o fizer.
Em 2008, foi publicada uma Portaria Intersecretarial nº 04/SMSP/SMPED, que determina o uso do concreto moldado in loco nas rotas estratégicas, pois esse piso é totalmente acessível e fácil manuseio. A lei obriga as concessionárias ou permissionárias públicas a repararem as calçadas onde realizarem intervenções, deixando-as iguais e em plenas condições, como encontradas antes dos serviços. Caso essa determinação não seja cumprida, a empresa é multada e, se houver reincidência, a concessionária pode ter sua permissão de prestação de serviços suspensa.
A lei nº 15.442, de 2011, estendeu a obrigatoriedade pela manutenção do passeio ao responsável pelo imóvel, seja ele proprietário ou usuário. Por meio dela, tornou-se obrigatório deixar a largura de 1,20m livre para a circulação de pedestres, ficou estabelecido prazo de 30 dias para adequação da calçada, sob pena de nova multa e, ainda, foi redefinida a forma de aplicação de multas com base na metragem linear (antes havia valor fixo para a sanção, independentemente do tamanho da calçada).
Em 2013, foi sancionada a lei 15.733, que ampliou para 60 dias o prazo para a regularização do passeio público. Se os serviços forem feitos dentro desse período, os responsáveis não precisarão arcar com o valor das multas, desde que comuniquem à Subprefeitura local, responsável pela região, sobre os devidos reparos ou que os servidores públicos identifiquem a reforma.
Como fazer um passeio para todos?
A calçada é a porta de entrada da nossa casa. Nela, damos boas-vindas aos nossos convidados, encontramos conhecidos e é onde podemos demonstrar respeito aos demais, garantindo que todos possam circular de forma segura.
Pensando na democratização da cidade e na liberdade de ir e vir de todos os cidadãos, foram criadas normas para que os passeios públicos pudessem cumprir fielmente o seu papel: possibilitar o livre trânsito das pessoas – tenham elas alguma deficiência, mobilidade reduzida ou não.
Informe-se sobre a sua calçada e os padrões de pisos autorizados nas Subprefeituras e pelo telefone 156.
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