5 de maio de 2022
Podas de árvores: o que muda com a nova lei
Nem os pedidos para melhorar o asfalto nem os para tapar buraco: a reclamação mais comum junto à Prefeitura de São Paulo é sobre podas de árvores. Uma nova lei sancionada no fim de abril promete agilizar esse processo. Ela amplia o número de casos em que um exemplar pode ser retirado ou substituído e abre a possibilidade de o próprio morador ficar responsável pelo manejo.
Até agora, basicamente só se podia remover ou levar uma árvore para outro lugar se ela estivesse doente ou com risco de queda. A nova legislação amplia essas possibilidades – quando encobrirem semáforo, postes de sinalização e placas de trânsito ou quando prejudicarem a mobilidade em vias e passeios, também se poderá pedir remoção ou remanejamento.
“A nova lei moderniza e atualiza a que estava em vigor e que não atendia, com eficiência, as demandas de uma cidade com as características de São Paulo”, diz o secretário das Subprefeituras, Alexandre Modonezi.
Os moradores poderão podar árvores em seu imóvel, desde que comuniquem com antecedência à Subprefeitura, por meio do Portal 156, e apresentem um laudo de engenheiro florestal, biólogo ou engenheiro agrônomo – ou seja, não será necessário aguardar a visita de um técnico da Prefeitura. A supressão ou o remanejamento de árvores seguirão regra similar.
Em casos de urgência – quando parte da árvore ou ela toda estiver com sinais de queda iminente –, não será necessária autorização prévia, nem para área pública nem para particular: o pedido pode ser encaminhado ao Corpo de Bombeiros, à Defesa Civil ou a empresas contratadas pelo morador. Depois, porém, será preciso entregar um laudo técnico feito por profissional especializado, comprovando a urgência.
O plantio de árvores – em locais públicos ou privados – também não precisará de autorização prévia. Mas deve ser feito de acordo com o Plano Municipal de Arborização Urbana e informado antecipadamente aos órgãos técnicos competentes.
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