14 de dezembro de 2013
Proibição de moderação do tráfego: Não é o que parece
Folha de São Paulo, 12/12/13, por Leão Serva
A sentença da Justiça que proibiu a CET de implantar programas de redução de velocidade de trânsito em bairros residenciais é perfeita para aquela seção da Folhachamada “Não é o que parece”: seu efeito é exatamente o contrário do pretendido.
O promotor José Carlos de Freitas quis combater privilégios para elites moradoras de áreas beneficiadas pelas medidas chamadas “trafficcalming” (acalmar o trânsito, em inglês). Mas em vez de acionar a prefeitura para obrigá-la a adotar o programa também nos bairros pobres que o queiram, pediu sua proibição em toda a cidade.
Ao acatar os argumentos de Freitas, a juíza Lais Helena Bresser Lang Amaral, da 2ª Vara de Fazenda Pública, franquia as ruas de bairros ao trânsito de passagem dos carros de áreas distantes. Beneficia os donos de automóveis, que se concentram na parte de cima da pirâmide social. O que era para ser contra a elite, privilegia exatamente a ela.
Dois conceitos urbanísticos ganham vulto nas últimas décadas: o direito de vizinhança (que garante à comunidade local hegemonia em decisões sobre sua região); e a imposição de limites à circulação do automóvel particular em vias públicas (em benefício do transporte público, do pedestre e da bicicleta). A decisão da juíza Lang Amaral, contraria ao mesmo tempo os dois princípios, pois libera mais ruas ao trânsito de passagem e veloz; e reprime uma medida que só é adotada quando tem aprovação de 70% dos moradores dos bairros.
Em 2011, o promotor Freitas atacou a Prefeitura pela promoção do “Natal na Paulista” alegando que os transeuntes atraídos pelo evento atrapalhavam o trânsito naquela avenida. O responsável pela área de Habitação e Urbanismo, nas duas medidas, revela ver a cidade pelo olhar do motorista.
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