21 de novembro de 2017
‘Qual minha responsabilidade ao contratar um vigia de rua?’ Cartilha da SAAP vai responder
Que tipo de contrato de trabalho deve ser firmado entre um grupo de moradores e um vigia de rua? Que critérios devem ser usados para selecionar esses profissionais? Quais são as responsabilidades dos moradores? A SAAP, em colaboração com o escritório Saavedra & Gottschefsky Advogados, está elaborando uma cartilha para responder a essas e outras dúvidas dos associados. O documento será lançado entre o final de novembro e começo de dezembro.
A ideia veio depois de uma reunião com moradores do bairro, em junho de 2017, sobre problemas trabalhistas e mesmo criminais relacionados à contratação desse tipo de serviço. Entre as pessoas que falaram na palestra estava o advogado trabalhista Victor de Castro, que agora prepara um estudo sobre as maneiras mais utilizadas para contratar vigias.
“Não existe uma forma unânime sobre como deve ser essa relação jurídica. Estamos desenvolvendo um parecer sobre aspectos positivos e negativos das diversas maneiras usadas”, explica Castro.
A cartilha será redigida com base nesse parecer, de maneira didática. “Vamos também incluir uma minuta para um tipo de contrato que consideramos ser o melhor para mitigar tanto riscos trabalhistas quanto tributários.”
O advogado adiantou que a maneira menos arriscada é fazer um contrato com um vigia, que se responsabilizaria pelos outros profissionais de uma determinada região, tanto na hora de escolher quem exercerá a função quanto no momento de distribuir a remuneração.
Assim que a cartilha estiver pronta, a SAAP vai disponibilizá-la a todos os moradores de Alto dos Pinheiros. Aguardem!
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